Tema 391 TNU - ATIVOS - Inclusão do Bônus no 13º e 1/3 de Férias
Servidores em atividade que receberam o Bônus de Eficiência e Produtividade no período anterior a março de 2024 e desejam cobrar as diferenças no 13º salário e no adicional de 1/3 de férias, observada a prescrição quinquenal.
Tema 391 TNU - INATIVOS - Inclusão do Bônus no 13º
Servidores públicos aposentados que receberam o Bônus de Eficiência e Produtividade até março de 2024 e podem pleitear as diferenças no 13º salário, observada a prescrição quinquenal.
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Tema 391 · TNU
Qual é a sua situação funcional?
O Tema 391 tem uma ação para servidores em atividade e outra para aposentados. Compare os pedidos e escolha a que corresponde ao seu vínculo.
Está em dúvida?
Considere sua situação funcional atual. Cada ação informa exatamente quais diferenças estão sendo solicitadas.
DOIS CAMINHOSO que muda?
Ação para ativos13º salário + 1/3 de férias
Ação para inativos13º salário
EM ATIVIDADEAuditores e Analistas ativos
Ação 192
#UNAFISCO NACIONAL/192
Tema 391 TNU - ATIVOS - Inclusão do Bônus no 13º e 1/3 de Férias
Obter o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de 1/3 de férias, relativamente ao período anterior à implementação do índice de eficiência institucional, ocorrida em março de 2024, observada a prescrição quinquenal.
Servidores em atividade que receberam o Bônus de Eficiência e Produtividade no período anterior a março de 2024 e desejam cobrar as diferenças no 13º salário e no adicional de 1/3 de férias, observada a prescrição quinquenal. Sem custo de adesão
O que a ação contemplaPagamento das diferenças pela inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na base de cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias, no período anterior a março de 2024, conforme o Tema 391 da TNU.Diferenças anteriores a março de 2024, observada a prescrição quinquenal.
Entenda a ação e os documentos
--> A TNU julgou favoravelmente o Tema 391, reconhecendo que o Bônus de Eficiência e Produtividade pago até março de 2024 possui natureza de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor e deve compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. O julgamento consolida importante fundamento para a cobrança das diferenças não pagas no período abrangido pela decisão, observada a prescrição quinquenal. IMPORTANTE: O contrato e a procuração devem ser enviados em formato PDF.
Contrato
Procuração
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de Endereço (Obs: nome igual ao documento de identidade pessoal)
Contracheque/Holerite dos Últimos 5 (cinco) anos
Adesão individual e segura
APOSENTADO(A)Auditores e Analistas inativos
Ação 193
#UNAFISCO NACIONAL/193
Tema 391 TNU - INATIVOS - Inclusão do Bônus no 13º
Obter o pagamento das diferenças decorrentes da inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário), relativamente ao período anterior à implementação do índice de eficiência institucional, ocorrida em março de 2024, observada a prescrição quinquenal.
Servidores públicos aposentados que receberam o Bônus de Eficiência e Produtividade até março de 2024 e podem pleitear as diferenças no 13º salário, observada a prescrição quinquenal. Sem custo de adesão
O que a ação contemplaPagamento das diferenças pela inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na base de cálculo do 13º salário, no período anterior a março de 2024, conforme o Tema 391 da TNU.Diferenças anteriores a março de 2024, observada a prescrição quinquenal.
Entenda a ação e os documentos
--> A TNU julgou favoravelmente o Tema 391, reconhecendo que o Bônus de Eficiência e Produtividade pago até março de 2024 possui natureza de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor e deve compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. O julgamento consolida importante fundamento para a cobrança das diferenças não pagas no período abrangido pela decisão, observada a prescrição quinquenal. IMPORTANTE: O contrato e a procuração devem ser enviados em formato PDF.
Procuração
Contrato
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de Endereço (Obs: nome igual ao documento de identidade pessoal)
Cópia do Contracheque/Holerite com a rubrica nos últimos 5 (cinco) anos
Ato de aposentadoria (Diário Oficial)
Adesão individual e segura
Um caminho claro
Sua adesão em três etapas.
01
Cadastre-se
Crie seu acesso seguro e informe seus dados.
02
Escolha sua ação
Selecione a ação correspondente à sua situação funcional.
03
Envie documentos
Baixe, assine e envie os documentos solicitados.
Prepare-se
Documentos para ter em mãos
Os documentos variam conforme a ação. Contrato e procuração são gerados pelo sistema e devem ser devolvidos assinados em PDF.
Auditores e Analistas ativos
#UNAFISCO NACIONAL/192
Contrato
Procuração
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de Endereço (Obs: nome igual ao documento de identidade pessoal)
Contracheque/Holerite dos Últimos 5 (cinco) anos
Auditores e Analistas inativos
#UNAFISCO NACIONAL/193
Procuração
Contrato
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de Endereço (Obs: nome igual ao documento de identidade pessoal)
Cópia do Contracheque/Holerite com a rubrica nos últimos 5 (cinco) anos
Ato de aposentadoria (Diário Oficial)
Dúvidas frequentes
Informação antes de começar.
A ação considera as diferenças referentes ao período não alcançado pela prescrição quinquenal, observada a data de ajuizamento.
É um documento necessário para que a ação tramite no Juizado Especial Federal, quando aplicável. O sistema disponibiliza o termo para leitura, assinatura e envio.
Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal, ativos ou aposentados, conforme a ação correspondente.
Acesse “Esqueci minha senha” na página de login e informe o e-mail cadastrado. Enviaremos instruções se houver uma conta vinculada.
Plataforma operacional
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